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Assistência remota

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Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Em caso de litígio de consumo relacionado com bens ou serviços fornecidos pela HIGHDATA – Soluções de Informação, Lda., o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual, e da restante legislação aplicável.

Entidades de Resolução Alternativa de Litígios

A entidade competente depende das características do litígio e das regras de competência territorial e material aplicáveis. Nas compras realizadas através da Internet, a competência territorial pode depender da residência do consumidor.

As entidades de competência genérica identificadas pela Direção-Geral do Consumidor são:

Entidade Website oficial
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo — CNIACC CNIACC ↗
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra — CACRC CACRC ↗
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa — CACCL CACCL ↗
Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa — CAUAL CAUAL ↗
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira — CACC RAM CACC RAM ↗
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo da Região Açores — CIMARA CIMARA ↗
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto — CICAP CICAP ↗
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa — TRIAVE TRIAVE ↗
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) — CIAB CIAB ↗
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve — CIMAAL CIMAAL ↗

Consulte o website da entidade para confirmar a sua competência e as condições aplicáveis ao caso concreto.

Para mais informações sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, consulte o Portal do Consumidor da Direção-Geral do Consumidor.