Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Em caso de litígio de consumo relacionado com bens ou serviços fornecidos pela HIGHDATA – Soluções de Informação, Lda., o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual, e da restante legislação aplicável.
Entidades de Resolução Alternativa de Litígios
A entidade competente depende das características do litígio e das regras de competência territorial e material aplicáveis. Nas compras realizadas através da Internet, a competência territorial pode depender da residência do consumidor.
As entidades de competência genérica identificadas pela Direção-Geral do Consumidor são:
| Entidade | Website oficial |
|---|---|
| Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo — CNIACC | CNIACC ↗ |
| Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra — CACRC | CACRC ↗ |
| Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa — CACCL | CACCL ↗ |
| Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa — CAUAL | CAUAL ↗ |
| Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira — CACC RAM | CACC RAM ↗ |
| Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo da Região Açores — CIMARA | CIMARA ↗ |
| Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto — CICAP | CICAP ↗ |
| Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa — TRIAVE | TRIAVE ↗ |
| Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) — CIAB | CIAB ↗ |
| Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve — CIMAAL | CIMAAL ↗ |
Consulte o website da entidade para confirmar a sua competência e as condições aplicáveis ao caso concreto.
Para mais informações sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, consulte o Portal do Consumidor da Direção-Geral do Consumidor.